Direito à greve policial
Foto de "Itacar é News"
Mais de 21 anos após a manifestação policial na Praça do Comércio, em Lisboa, o degradante “secos e molhados”, que acabou com a carga do Corpo de Intervenção da PSP, as condições da polícia portuguesa pouco mudaram. A liberdade sindical foi conseguida, mas por sua vez, a idade da reforma passou para os 60 anos. Esta profissão de risco não é devidamente recompensada monetariamente, com cargas horárias desgastantes em esquadras que ameaçam ruir e com falta de meios para o desempenho da função policial. Já não bastava a estagnação das próprias carreiras, o profissional de polícia ainda tem que levar com um direito penal português que protege o criminoso. Por tudo isto e, apesar da Constituição não o permitir, estes novos funcionários públicos que interagem com os cidadãos deveriam ter o direito de admissão à greve, à semelhança de países como a Holanda e de outras classes profissionais como os médicos, deixando de lado os tiques autoritários e perseguidores das suas chefias.